De acordo com a Constituição Federal, o alistamento militar é obrigatório e, no caso da pessoa com deficiência, é preciso apresentar atestado médico. Para esclarecer algumas dúvidas, o Tenente Lacerda, Delegado do Serviço Militar de Guarulhos (SP), comentou sobre o assunto.
Qualquer jovem do sexo masculino ao completar 18 anos é obrigado a se alistar. Para isso, basta procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pois o alistamento deve ser feito na cidade onde o cidadão mora.
Se o rapaz com deficiência for completar 18 anos, ele deve comparecer do 1º dia útil de janeiro até o último dia útil de junho, do ano em que fizer aniversário, para se alistar.
Caso já tenha passado dos 18 anos, ele não ficará livre do alistamento. Da mesma maneira, deverá ir a uma Junta Militar para se alistar e vai receber uma multa (consulte o ano vigente), a qual poderá ser paga em Lotéricas ou na Caixa Econômica Federal. O documento militar recebido após o alistamento dá direito a diversos benefícios como tirar passaporte, prestar concurso público, receber benefícios que sejam de direito da pessoa com deficiência, entre outros.
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Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG) original
CPF (original)
Comprovante de Residência (original)
Laudo Médico com CID (original)
Durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou intelectual estará isento do Serviço Militar e poderá requerer, na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Nos casos que a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência, mediante solicitação de familiar ou responsável.
Publicado em: 24/06/15
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